Política de Uso - Felik's Design

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE "SITES" E HOSPEDAGEM DE "SITES"

  • A Felik's Design, marca pertencente a Fernando Felix, localizada na Rua Mário n° 45, na Cidade de Sorocaba, São Paulo, CEP 18074-020, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente Felik's Design.
  • CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si ajustado o presente.
  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇoS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
  • SERVIÇO
  • Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas CONSIDERANDO:
  • Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como "Agência Web" (Desenvolvimento, criação de sites para fins a definir).
  • Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet); Ter o seu site desenvolvido pela Felik's Design.
  • Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para criar e hospedar o "site" do CONTRATANTE.
  • TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
  • I. DO OBJETO DO CONTRATO
  • I.1 Criação das páginas que comporão o "site" mencionado no preâmbulo do presente, tendo as seguintes características:
  • Compreende a criação das páginas que compõem o "site" de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: criação das páginas HOME (inicial), CONTATO (para contato com o cliente) A EMPRESA/QUEM SOMOS (para maiores informações sobre o CONTRATANTE) e a criação de mais algumas páginas de acordo com a necessidade do cliente, mas que poderão ser limitadas ou vetadas a qualquer momento pelo CONTRATADO.
  • Será obrigatório um "link" que indicará o "site" do CONTRATADO em formato de texto no tamanho 11(onze) e letra VERDANA e a logomarca em todas as páginas do site a ser criado.
  • I.2 O CONTRATADO terá posse dos direitos autorais da criação do site e de seus recursos de programação de criação pelos primeiros 365 dias, passado este período esses direitos são automaticamente, sem a necessidade de aviso por escrito, transmitidos ao CONTRATANTE.
  • II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
  • II.1 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
  • II.2 A renovação do contrato não implica na renovação dos Direitos Autorais para o CONTRATADO, sendo os mesmos transferidos após o prazo descrito na cláusula I supra. §1° Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XI infra. As cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.
  • III. DO PREÇO
  • III.1 Para o início dos serviços será cobrada taxa de inscrição prevista em orçamento. O CONTRATADO só concluirá o processo de criação após mostrar o "site" para o CONTRATANTE e o mesmo concordar com o feito.
  • III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal especificado no preâmbulo.
  • III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de "transferência" e "espaço" estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE será comunicado e pagará ao CONTRATADO o valor constante no preâmbulo mencionado e será cobrado do mês seguinte, uma vez que a mensalidade é paga anteriormente ao uso.
  • III.3.1 Pela prestação dos serviços opcionais como manutenção de "site" e divulgação de "site", o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor constante no "site" do CONTRATADO, para cada serviço contratado.
  • III.3.2 No caso da contratação de recursos de programação opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
  • a. O valor do serviço contratado será cobrado na primeira mensalidade após a contratação do mesmo.
  • b. O serviço será executado pelo CONTRATADO assim que solicitado pelo CONTRATANTE, tendo-se efetivação do serviço com prazo máximo previsto de 20(vinte) dias úteis.
  • III.3.3 Os pagamentos cobrados mensalmente pela hospedagem de "site", serão efetuados: No dia 01 (um) de todo mês com prazo de 7 (sete) dias para pagamento sem juros/multas.
  • III.3.4 O serviço de hospedagem de "site" designado no preâmbulo do presente será cobrado, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se inicia a sua efetivação.
  • III.3.4.1 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos, se previstos no site do CONTRATADO.
  • III.3.4.2 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza.
  • .
  • III.3.4.3 A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência anual do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas II.1, §1° e XI.
  • III.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor da hospedagem de "site", multa de 5% (cinco por cento) e juros moratórios de R$ 0,15 (quinze centavos) ao dia. Passados 30 dias após o vencimento, uma multa de 20% do valor da hospedagem de "site" será acrescida uma única vez ao valor acumulado até o presente momento que poderá se estender até o 60° (sexagésimo) dia após o vencimento. O não pagamento da totalidade desta divida até o 60° (sexagésimo) dia sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato.
  • III.5 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.
  • III.6.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 31 de cada mês.
  • III.6.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo previsto (utilização excedente), será cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo do presente.
  • III.6.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.
  • III.6.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
  • III.6.5 A não utilização integral dos limites de transferência mensal não serão transferidos para o mês seguinte, sendo "zerados" a cada 30 (trinta) dias e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).
  • III.6.6 O CONTRATANTE deverá pagar anualmente o seu próprio domínio e arcar com as despesas do órgão competente (FAPESP) a menos que expresse a vontade de repassar a atividade ao CONTRATADO que deverá solicitar anualmente ao CONTRATANTE o envio da taxa a ser paga no órgão competente (FAPESP) §1° O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio.
  • III.6 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no item VII.2 do presente contrato.

Próximo