Política de Uso - Felik's Design
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÂO DE "SITES" E HOSPEDAGEM DE "SITES"
- IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
- IV.1 O pagamento deverá ser realizado com base nos dados que serão enviados para o e-mail do CONTRATADO.
- IV.2 A CONTRATADA enviará os dados de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento e/ou no e-mail do mesmo.
- IV.2.1 No caso do CONTRATANTE não receber os dados de pagamento até 02 (dois) dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar ao CONTRATADO para a emissão da 2° via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
- V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- São obrigações do CONTRATANTE:
- V.1 Informar ao CONTRATADO qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, especialmente troca de endereço residencial e "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
- V.2 Pagar pontualmente o valor, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de transferência.
- V.3 Colaborar com os dados a serem inseridos no "site" a ser criado pelo CONTRATADO.
- V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, salvo os planos mencionados no preâmbulo onde o CONTRATADO assume está função.
- V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes.
- V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
- V.7 Responder regressivamente ao CONTRATADO em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.
- V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, salvo os casos em que o CONTRATADO seja solicitado a fazer tal função como consta no III.6.6 supra.
- V.9 O acesso ao painel administrativo da conta no servidor poderá ser solicitado para que o CONTRATANTE administre de sua melhor forma o "site" criado pelo CONTRATADO que poderá aceitar ou não o pedido. Para isso o CONTRATANTE deverá abster-se de:
- V.9.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, tendo em mente que do contrário não só terá cancelado o serviço como será sujeito às normas de rescisão de contrato previstas no item VII.1.
- V.9. 2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, tendo em mente que do contrário não só terá cancelado o serviço como será sujeito às normas de rescisão de contrato previstas no item VII.1.
- V.10. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor do CONTRATADO, cabendo única e exclusivamente a este a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.
- V.11 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor.
- V.12. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL que o CONTRATADO fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
- V.13. Ao utilizar o painel administrativo (cPanel), não acionar recursos sem o conhecimento para o mesmo podendo vir a prejudicar o funcionamento e estabilidade de seu serviço e/ou danificar o "site" criado pelo CONTRATADO. Estando assim ciente de que o CONTRATADO poderá cobrar um valor a combinar para recuperar os prejuízos hora causados pelo CONTRATANTE.
- V.14 Não realizar cópia do site e/ou disponibiliza-lo em qualquer outro endereço de Internet dentro dos primeiros 365 dias podendo em caso de não comprimento desta regra, ser sujeito às normas de rescisão de contrato previstas no item VII.1.