Advogado Especialista em Recuperação de Filho Levado para o Exterior sem Autorização
Descobrir que o outro genitor levou seu filho para fora do país sem autorização é uma das situações mais urgentes do direito de família. Cada dia que passa sem ação formal reduz as chances de um retorno rápido — a Convenção de Haia existe exatamente para dar uma resposta jurídica a esse tipo de caso, mas ela só funciona se for acionada a tempo[1].
Um advogado especialista em recuperação de filho levado para o exterior orienta os primeiros passos com clareza: o que comunicar, a quem recorrer e qual ação judicial move o processo mais rápido possível.
O que fazer quando o filho é levado para o exterior sem autorização
O primeiro passo é reunir o máximo de informação possível: para onde a criança foi, com quem está, se há alguma autorização de viagem (mesmo que limitada) e desde quando a situação está irregular. Essas informações são a base do pedido de cooperação internacional.
Primeiros passos: Autoridade Central e boletim de ocorrência
Comunicar a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o passo formal que inicia a cooperação com o país onde a criança está[2]. Registrar boletim de ocorrência também documenta oficialmente o fato e a data em que ele foi constatado.
Ação de busca e restituição
Paralelamente à comunicação com a ACAF, o advogado avalia o ajuizamento da ação de busca, apreensão e restituição na Justiça Federal — a via judicial que formaliza o pedido de retorno da criança com base na Convenção de Haia.
Erros que atrasam a recuperação
Esperar para ver se o outro genitor "volta atrás" sozinho, tentar resolver informalmente por tempo indefinido, ou buscar apenas orientação genérica sem iniciar os trâmites formais são os erros mais comuns — e os que mais comprometem o resultado do caso.
O próximo passo
Nessa situação, tempo é o fator mais decisivo. Procure um advogado especialista em recuperação de filho levado para o exterior sem autorização da sua confiança o quanto antes. A conversa inicial serve para organizar as informações disponíveis e iniciar imediatamente os trâmites junto à Autoridade Central e à Justiça Federal.
→ Entenda como funciona o sequestro internacional de menores
→ Fale com um advogado de família especialista
Fernando Felix Advogados — Excelência Jurídica Aliada à Estratégia e Resultados
Notas e Referências
[1] Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaoHaiaConteudoTextual/anexo/textoConvencao.pdf
[2] Ministério da Justiça e Segurança Pública — Subtração Internacional de Criança / ACAF. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional