Planejamento Sucessório
Quanto Custa e Quanto Tempo Leva um Inventário? Judicial x Extrajudicial
"Quero saber quanto custa fazer o inventário e quanto tempo leva" é, de longe, a pergunta mais concreta que ouço de quem está lidando com a perda de um familiar e precisa, ao mesmo tempo, organizar o patrimônio deixado. É uma pergunta prática, feita em um momento que raramente é apenas prático — e a resposta honesta é: depende de fatores que dá para mapear com clareza logo no início.
O custo e o prazo de um inventário não são um número fixo — variam conforme a via escolhida (judicial ou extrajudicial), o valor e a natureza dos bens, se há concordância entre os herdeiros e se existem circunstâncias que exigem obrigatoriamente a via judicial. O que costuma faltar não é a informação em si, mas alguém que organize essas variáveis antes de a família decidir por onde começar.
Este artigo explica a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, o que compõe o custo total, o que influencia o prazo, e como saber, desde o início, qual caminho se aplica ao seu caso.
Inventário extrajudicial: quando é possível
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. É a via mais rápida e, em geral, mais barata — mas só é cabível quando três condições estão presentes ao mesmo tempo1:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.
- Não há testamento deixado pelo falecido.
Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória — ele pode representar todas as partes, se todas concordarem com os termos, ou cada herdeiro pode ter seu próprio advogado2.
Inventário judicial: quando é obrigatório
Quando pelo menos uma das condições acima não está presente, o inventário precisa seguir pela via judicial — não é uma escolha da família, é uma exigência legal3. Isso acontece, por exemplo, quando:
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz entre os beneficiários.
- Existe testamento deixado pelo falecido.
- Não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
O inventário judicial tramita perante o juízo competente, segue um rito processual mais formal e, justamente por isso, tende a ser mais demorado do que o extrajudicial — mas continua sendo, muitas vezes, o único caminho legalmente disponível diante das circunstâncias do caso.
O que compõe o custo de um inventário
Independentemente da via, o custo total de um inventário costuma reunir três blocos:
| Componente | O que é | Observação |
|---|---|---|
| Honorários advocatícios | Remuneração do(s) advogado(s) que conduzem o processo | Obrigatório em ambas as vias — varia conforme complexidade e valor do patrimônio |
| ITCMD | Imposto estadual sobre transmissão causa mortis | Incide sobre o valor do patrimônio transmitido, com alíquota fixada por cada estado — já detalhamos como esse imposto funciona em outro artigo |
| Emolumentos cartorários (via extrajudicial) ou custas processuais (via judicial) | Taxas cobradas pelo cartório ou pelo tribunal para os atos formais | Costumam ser proporcionais ao valor do patrimônio inventariado |
O que influencia o prazo
O prazo de um inventário depende de mais fatores do que apenas a via escolhida:
- Existência de consenso entre os herdeiros — desacordos, mesmo em inventário judicial, tendem a alongar significativamente o processo.
- Complexidade e localização dos bens — imóveis em mais de um estado, participações societárias, bens no exterior, todos exigem etapas adicionais de levantamento e avaliação.
- Regularidade da documentação do falecido e dos bens — certidões, matrículas de imóveis e documentos societários desatualizados atrasam o processo em qualquer via.
- Existência de herdeiros em local de difícil localização ou no exterior — exige providências adicionais, tratadas com mais detalhe em outro artigo desta série.
Como regra geral, o inventário extrajudicial, quando cabível e sem entraves documentais, costuma ser concluído em semanas. O inventário judicial, mesmo em casos consensuais, tende a levar meses — e pode se estender por anos quando há disputa entre herdeiros ou pendências documentais relevantes.
O prazo legal para abrir o inventário
Existe um prazo legal para dar início ao inventário a partir do falecimento — dois meses, contados da abertura da sucessão4. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa, cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado, normalmente vinculada ao próprio ITCMD.
Na prática, muitas famílias ultrapassam esse prazo — seja por desconhecimento, seja pelo momento delicado que estão vivendo. Isso não impede o inventário de ser aberto depois, mas reforça a importância de buscar orientação jurídica o quanto antes para reduzir o impacto financeiro do atraso.
Como reduzir custo e tempo, na prática
- Reunir a documentação do falecido e dos bens o quanto antes — certidões, matrículas, extratos, documentos societários.
- Buscar consenso entre os herdeiros sobre a partilha, sempre que possível, para viabilizar a via extrajudicial.
- Simular o valor do ITCMD com antecedência, para que ele não seja uma surpresa no meio do processo.
- Avaliar, com orientação jurídica, se algum bem ou situação específica exige atenção adicional — herdeiro no exterior, imóvel em outro estado, participação societária.
Perguntas frequentes
O próximo passo
O custo e o prazo de um inventário raramente são incertos por falta de regra — são incertos porque cada família só descobre as variáveis do seu próprio caso durante o processo. Mapear isso com antecedência, antes de qualquer decisão sobre a via a seguir, é o que evita surpresas no meio do caminho.
Procure um advogado especialista em planejamento sucessório e inventário da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar se o seu caso é elegível para a via extrajudicial e simular o custo e o prazo esperados.
Notas e referências
- O art. 610, §1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) permite o inventário extrajudicial, por escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes e concordes, e não há testamento — regra introduzida originalmente pela Lei nº 11.441/2007. ↩
- O art. 610, §2º, do CPC exige a participação de advogado ou defensor público na lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial. ↩
- O art. 610, caput, do CPC determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deve necessariamente seguir a via judicial. ↩
- O art. 611 do CPC estabelece o prazo de dois meses, a contar da abertura da sucessão, para instauração do inventário, sob pena de multa a ser fixada conforme a legislação estadual aplicável. ↩
Artigo anterior: ITCMD: Como Funciona o Imposto sobre Herança e Doação e Como se Preparar


