Conteúdos e materiais

A Lei de Alienação Parental Foi Revogada?

A Lei de Alienação Parental Foi Revogada?

A Lei de Alienação Parental Foi Revogada?

Fernando Felix
Fernando Felix Advogado de Família 03/11/2026

Direito de Família

A Lei de Alienação Parental Foi Revogada?

Nas últimas semanas, cresceu muito a busca por uma mesma pergunta: a lei de alienação parental foi revogada? A resposta, hoje, é não. A Lei nº 12.318/2010 continua em vigor, com as alterações feitas pela Lei nº 14.340/2022, e segue sendo aplicada nos processos de guarda e convivência em todo o país1.

O que existe é um projeto de lei, o PL 2.812/2022, que propõe revogá-la. Ele avançou em comissões da Câmara dos Deputados, mas não foi votado pelo plenário, não passou pelo Senado e não foi sancionado2. Enquanto isso não acontecer, nada muda para quem está em uma disputa de guarda.

Este artigo explica o que o projeto propõe, em que fase ele está, o que já mudou na lei em 2022 e quais regras protegem a criança hoje, tanto contra a alienação quanto contra a violência.

A lei de alienação parental foi revogada? A resposta curta

Não. Uma lei só deixa de valer quando outra lei a revoga, e isso exige aprovação nas duas Casas do Congresso e sanção presidencial. A aprovação de um texto em comissão é uma etapa do caminho, não o fim dele.

Por isso, quem tem um processo em andamento deve partir do direito vigente. A Lei 12.318/2010 continua definindo o que é ato de alienação parental (art. 2º), prevendo perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º) e as medidas que o juiz pode adotar (art. 6º)1.

O que propõe o projeto de revogação (PL 2.812/2022)

O PL 2.812/2022 foi apresentado em 18/11/2022 pelas deputadas Fernanda Melchionna, Vivi Reis e Sâmia Bomfim e propõe a revogação integral da Lei 12.318/20102. O PL 642/2024 foi apensado a ele.

O texto que avançou, porém, é um substitutivo do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputado Pastor Eurico. Segundo a CNN Brasil, além de revogar a lei, o substitutivo3:

  • retira da Lei 13.431/2017 a previsão que hoje classifica o ato de alienação parental como forma de violência psicológica (art. 4º, II, "b")4;
  • altera o art. 699 do Código de Processo Civil, que prevê a presença de especialista quando o juiz ouve a criança em processos sobre abuso ou alienação parental.

Em que fase está a tramitação na Câmara

Conferido na ficha oficial da Câmara em 27/10/2026, a situação do projeto é: "Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados"2.

Linha do tempo

  • 18/11/2022: apresentação do projeto.
  • 13/11/2024: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprova o substitutivo do relator.
  • 03/12/2025: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (37 votos a 28).
  • 03/02/2026: deputados apresentam o Recurso nº 1/2026 para que a matéria seja apreciada pelo plenário; o prazo de recurso terminou em 10/02/20265.
  • Julho e agosto de 2026: requerimentos pedem a inclusão do projeto na pauta do plenário.

Na prática, o recurso impede que o projeto siga direto para o Senado. Antes, ele precisa passar pelo plenário da Câmara, o que ainda não aconteceu3.

O que mudou de fato em 2022 (Lei 14.340/2022)

A pergunta "o que mudou na lei de alienação parental" tem uma resposta concreta, e ela não está no projeto de revogação. Está na Lei 14.340/2022, que já está em vigor1:

  • Visitação assistida: a criança e o genitor têm garantia mínima de visitação assistida no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, salvo risco iminente à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional (art. 4º, parágrafo único).
  • Perícia: se faltarem servidores para o estudo psicológico ou biopsicossocial, o juiz pode nomear perito com qualificação e experiência no tema (art. 5º, § 4º).
  • Fim da suspensão da autoridade parental: o inciso VII do art. 6º, que permitia declarar essa suspensão, foi revogado.
  • Acompanhamento com laudos: o acompanhamento psicológico determinado pelo juiz deve ter laudo inicial e laudo final (art. 6º, § 2º).
  • Oitiva da criança: o depoimento ou a oitiva de crianças em casos de alienação parental devem seguir obrigatoriamente a Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade (art. 8º-A).

O que já vale quando há denúncia de violência

Um dos argumentos do debate é o risco de a lei ser usada contra quem denuncia violência. O ordenamento atual já tem regras específicas para isso:

  • Guarda compartilhada e risco de violência: desde a Lei 14.713/2023, o art. 1.584, § 2º, do Código Civil afasta a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar6.
  • Pergunta obrigatória do juiz: o art. 699-A do CPC determina que, antes da audiência de mediação e conciliação nas ações de guarda, o juiz pergunte às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para provas ou indícios6.
  • Medidas protetivas: a Lei Maria da Penha permite medidas protetivas de urgência independentemente de ação penal ou boletim de ocorrência (art. 19, § 5º)3.

Ou seja: proteger a criança da violência e proteger a criança da alienação não são objetivos opostos. A lei exige que cada alegação seja apurada com técnica.

Revogar, manter ou aperfeiçoar: o que está em jogo para a criança

O debate no Congresso não é binário. A própria CNN registra três posições: revogar a lei, mantê-la ou aperfeiçoá-la com salvaguardas, linha em que se insere, por exemplo, o PL 5.899/20253.

O ponto central, na nossa leitura, é outro: o direito da criança de conviver com os dois genitores. Ele está no art. 3º da Lei 12.318/2010 e também no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma eventual revogação não apagaria as regras de guarda e convivência dessas normas3.

O risco que vale apontar é trocar a análise técnica, caso a caso, por uma resposta pronta, em qualquer direção. Nem toda acusação de alienação é verdadeira. Nem toda denúncia de violência é falsa. Quem decide é a prova: perícia qualificada, escuta especializada da criança e contraditório.

Perguntas frequentes

Não. Em 27/10/2026, a Lei 12.318/2010 segue em vigor. O PL 2.812/2022 aguarda deliberação de recurso na Mesa Diretora da Câmara e não foi votado pelo plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer em 03/12/2025. Mas houve recurso para que o plenário da Câmara aprecie o projeto, e isso ainda não ocorreu.

As mudanças em vigor vieram da Lei 14.340/2022: visitação assistida, regras de perícia, fim da suspensão da autoridade parental e oitiva da criança obrigatoriamente pela Lei 13.431/2017.

Não. As regras de guarda e convivência continuam no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O que deixaria de existir é a disciplina específica da Lei 12.318/2010.

A lei considera alienação parental a falsa denúncia feita para dificultar a convivência (art. 2º, VI). Denúncia não comprovada não é o mesmo que denúncia sabidamente falsa, e a apuração depende de prova técnica.

Pela ficha de tramitação no site da Câmara dos Deputados, que mostra a situação atual e cada ato do processo.

O próximo passo

Se você está em uma disputa de guarda e tem dúvida sobre como a lei de alienação parental se aplica ao seu caso, o ponto de partida é o direito vigente, e não o debate no Congresso.

Procure um advogado especialista em alienação parental e guarda da sua confiança. A conversa inicial serve para entender as provas, os riscos e as medidas cabíveis para proteger a convivência da criança.

Notas e referências

  1. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (texto compilado, com as alterações da Lei nº 14.340/2022), arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º-A (Planalto). Conferido em 27/10/2026. ↩
  2. Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do PL 2.812/2022 (ficha). Conferido em 27/10/2026. ↩
  3. CNN Brasil. "Direito Delas: Lei da Alienação Parental e o debate sobre a revogação", 07/10/2026 (matéria). ↩
  4. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, art. 4º, II, "b" (Planalto). ↩
  5. Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do REC 1/2026 (recurso contra a apreciação conclusiva do PL 2.812/2022) (ficha). ↩
  6. Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023 (altera o art. 1.584, § 2º, do Código Civil e inclui o art. 699-A no Código de Processo Civil) (Planalto). ↩
Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp