Advogado Especialista em Viagem Internacional sem Autorização do Outro Genitor

Advogado Especialista em Viagem Internacional sem Autorização do Outro Genitor

Advogado Especialista em Viagem Internacional sem Autorização do Outro Genitor

A saída de uma criança do Brasil, quando os pais são separados, normalmente exige autorização de ambos os genitores — ou de um deles, com autorização judicial supletiva. Quando essa autorização não existe, é falsificada, ou é usada de forma diferente do combinado, a situação pode evoluir rapidamente para um caso de sequestro internacional de menores.

Um advogado especialista em viagem internacional sem autorização atua tanto na prevenção — impedindo a saída irregular antes que aconteça — quanto na resposta, quando a viagem já ocorreu.

Quando a viagem internacional do filho exige autorização do outro genitor

Em regra, viagens internacionais de menores desacompanhados de um dos genitores exigem autorização expressa do genitor ausente, ou de ambos quando a criança viaja apenas com terceiros. A ausência dessa autorização é um dos elementos centrais analisados pela Convenção de Haia em casos de remoção ilícita[1].

O que fazer se suspeitar de viagem sem autorização

Ao identificar sinais de que o outro genitor pretende levar a criança para fora do país sem consentimento — passagens compradas, documentos sendo providenciados às pressas, mudanças repentinas de rotina — é possível buscar medidas judiciais preventivas para impedir a saída antes que ela ocorra.

Autorização falsificada: como agir

Se a viagem ocorreu com base em autorização falsificada, isso reforça o caráter ilícito da remoção e pode ser usado tanto na comunicação com a Autoridade Central quanto na ação judicial de restituição, além de eventuais consequências específicas para quem falsificou o documento.

Como impedir a saída do país em caráter de urgência

Quando há risco concreto e iminente de viagem não autorizada, existem medidas judiciais de urgência que podem ser buscadas para impedir a saída da criança do território nacional, a depender das circunstâncias e da documentação disponível.

O próximo passo

Quando há risco de viagem internacional sem autorização, agir antes da saída da criança do país é sempre a melhor posição possível. Procure um advogado especialista em viagem internacional sem autorização do outro genitor da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar o risco concreto e as medidas preventivas cabíveis.

→ Se a viagem já ocorreu, veja como agir na recuperação do filho

→ Fale com um advogado de família especialista

Fernando Felix Advogados — Excelência Jurídica Aliada à Estratégia e Resultados

Notas e Referências

[1] Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaoHaiaConteudoTextual/anexo/textoConvencao.pdf

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FAQ Advogado Especialista em Viagem Internacional sem Autorização do Outro Genitor

Dúvidas Frequentes: Advogado Especialista em Viagem Internacional sem Autorização do Outro Genitor

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Advogado Especialista em Viagem Internacional sem Autorização do Outro Genitor.

Em regra, não — é necessária autorização do outro genitor ou suprimento judicial dessa autorização, salvo situações específicas previstas em lei.

Documento formal, com identificação clara do responsável, do destino, do período e, idealmente, reconhecido em cartório ou nos moldes exigidos pelas autoridades de fronteira.

Dependendo do caso, medidas judiciais podem restringir a emissão de passaporte ou a saída do país como forma de prevenir remoção não autorizada.

Sim. Nesse caso, a via cabível passa a ser a comunicação com a Autoridade Central e o eventual pedido de restituição da criança.
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