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Multa por Descumprimento de Visitas: Como Funciona a Astreinte na Ação de Cumprimento de Sentença

Multa por Descumprimento de Visitas: Como Funciona a Astreinte na Ação de Cumprimento de Sentença

Multa por Descumprimento de Visitas: Como Funciona a Astreinte na Ação de Cumprimento de Sentença

Fernando Felix
Fernando Felix Advogado de Família 18/08/2026

Quando a Justiça já decidiu como funciona a convivência com os filhos, e essa decisão simplesmente é ignorada por um dos genitores, a pergunta que a maioria dos pais e mães faz é: "o que eu faço agora?" A resposta mais eficiente, na maior parte dos casos, não é entrar direto com uma ação de alienação parental — é pedir o cumprimento da decisão já existente, com a fixação de uma multa por descumprimento.

Essa multa tem nome técnico: astreinte. Ela é o instrumento que transforma uma decisão judicial "no papel" em uma decisão com consequência financeira real para quem insiste em não cumpri-la. Ainda assim, é um dos recursos jurídicos menos conhecidos por quem enfrenta descumprimento de visitas.

Este artigo explica o que é a astreinte, como o valor é definido, o que acontece quando ela não é paga e em que momento ela deixa de ser suficiente — sinalizando que é hora de avançar para uma estratégia mais ampla.


O que é a multa por descumprimento e quando ela existe

A astreinte é uma multa de natureza coercitiva: seu objetivo não é indenizar quem sofreu o descumprimento, mas pressionar financeiramente quem descumpre, até que volte a respeitar a decisão judicial.1 Ela está prevista de forma geral no Código de Processo Civil como mecanismo para forçar o cumprimento de obrigações de fazer — e é amplamente aplicada pelos tribunais aos casos de descumprimento de convivência.

Ponto de atenção

Essa multa não incide de forma automática. Ela só existe quando é expressamente pedida e fixada pelo juiz, dentro de uma ação de cumprimento de sentença. Sem esse pedido formal, cada visita perdida vira apenas mais um episódio sem consequência jurídica registrada.

Como o juiz fixa o valor da multa

Não existe uma tabela fixa de valores. O juiz considera três elementos principais ao fixar a astreinte:

  • A gravidade do descumprimento — a frequência e o impacto das visitas negadas na rotina da criança
  • A capacidade financeira de quem descumpre — o valor precisa ser alto o suficiente para gerar pressão real, e não apenas simbólica
  • O efeito coercitivo necessário — o que realmente vai inibir a repetição da conduta, considerando o histórico do caso

Na prática, o valor costuma ser fixado por episódio de descumprimento, não como quantia única. Isso significa que a multa cresce a cada nova visita negada, criando pressão financeira crescente sobre quem insiste em não cumprir a decisão — em vez de um valor fixo, isolado, mais fácil de simplesmente absorver.

Por que a documentação é decisiva

O valor pedido — e o valor efetivamente fixado pelo juiz — depende diretamente da qualidade do histórico apresentado no processo. Registros de cada episódio (datas, horários, mensagens trocadas, tentativas de contato não atendidas) tornam o pedido mais concreto e reduzem a margem para um valor apenas simbólico.

Documentar não é uma etapa que se faz só depois de decidir judicializar — é uma prática que deve começar junto com o primeiro sinal de descumprimento.

Quem chega à consulta já com esse material organizado ganha tempo valioso na condução do caso, tanto para pedir a fixação da multa quanto para sustentar sua execução depois.

Multa fixada: e se o outro genitor não pagar?

A multa fixada pelo juiz não depende da boa vontade de quem deve pagá-la. Se o valor não é pago voluntariamente, existem mecanismos específicos de cobrança:

  • Penhora de bens — bens do devedor podem ser indicados para satisfazer o valor devido
  • Bloqueio de valores em conta, via sistema Sisbajud, integrado ao Poder Judiciário e às instituições financeiras2
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes, em casos de descumprimento persistente

O não pagamento da multa, isoladamente, já é um elemento relevante no processo: demonstra ao juiz que a resistência ao cumprimento da decisão é deliberada, não pontual — o que fortalece qualquer pedido futuro de medida mais rigorosa. A execução da multa segue o mesmo rito usado para cobrar qualquer dívida judicial, com os mesmos instrumentos de constrição patrimonial.

Quando a multa não é mais suficiente

Para a maioria dos casos, a pressão financeira crescente da astreinte é suficiente: quem descumpre volta a respeitar a convivência antes que o valor acumulado se torne alto demais para ignorar. Mas existem casos em que, mesmo com a multa sendo aplicada e cobrada, o padrão de descumprimento continua.

Quando isso acontece, o histórico construído durante toda a execução da multa — cada episódio documentado, cada decisão de fixação e de cobrança — deixa de ser apenas uma ferramenta de pressão financeira e passa a ser prova de um padrão de conduta que pode sustentar medidas mais amplas, incluindo uma eventual ação de alienação parental. Reconhecer esse momento é uma decisão estratégica: não significa abandonar a multa, significa entender que ela já cumpriu parte de sua função — gerar histórico processual — e que a situação pede um passo além.

Passo a passo resumido

  1. Documentar cada episódio de descumprimento desde o primeiro sinal
  2. Ajuizar a ação de cumprimento de sentença, pedindo a fixação da multa
  3. Acompanhar — cada novo descumprimento, mesmo após a multa fixada, deve ser registrado e levado de volta ao processo
  4. Executar a multa não paga, por meio de penhora, Sisbajud ou outros mecanismos de cobrança
  5. Reavaliar a estratégia caso o padrão de descumprimento persista mesmo com a multa em execução

Perguntas frequentes

Não. Ela só existe quando é pedida e fixada pelo juiz, normalmente dentro de uma ação de cumprimento de sentença. Sem esse pedido, o descumprimento não gera consequência financeira registrada.

Não existe valor padrão. O juiz define caso a caso, considerando gravidade do descumprimento, capacidade financeira de quem descumpre e o efeito coercitivo necessário para inibir novas violações.

A execução da multa deve continuar a cada novo episódio, e o histórico acumulado passa a sustentar, se necessário, medidas processuais mais amplas.

Sim, desde que já exista uma decisão judicial — acordo homologado ou sentença — que regule a convivência e esteja sendo descumprida.

A cobrança pode enfrentar dificuldades práticas nesses casos, mas os instrumentos de execução — incluindo bloqueio de valores e inclusão em cadastros de inadimplentes — continuam disponíveis, e o valor da dívida permanece exigível.

Não substitui — ela é, na maioria dos casos, o passo anterior e mais rápido. A ação de alienação parental fica reservada para padrões persistentes que a multa, isoladamente, não consegue interromper.

O próximo passo

O descumprimento de visitas não precisa se acumular por meses até virar um problema maior. A ação de cumprimento de sentença, com a fixação da multa por descumprimento, costuma ser o caminho mais rápido e mais eficiente para reverter a situação — e cada episódio documentado desde já fortalece esse pedido.

Procure um advogado especialista em alienação parental e direito de família da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar o histórico do seu caso e indicar se a ação de cumprimento de sentença, com pedido de multa, já é o caminho adequado para a sua situação.


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